O juiz Jacob Sauer acatou, esta tarde, o pedido de prisão domiciliar para a advogada de 49 anos, presa esta semana ao tentar entrar no Centro de Ressocialização com um colchão que no interior havia uma quantia de maconha. O pedido foi protocolado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Sorriso.
Segundo informações da 6ª Vara, a advogada aguarda apenas o alvará para ir para sua residência. O mandado deverá ser cumprido até o final desta tarde. Até lá, ela continua em uma sala na delegacia da Polícia Civil do município.
Conforme Só Notícias já informou, o delegado Thiago Garcia Damasceno a encaminhou no dia de sua prisão, na última segunda-feira (5), para a cadeia feminina de Sinop, localizada na avenida das Figueiras, no centro. No entanto, ela acabou retornando por não ter vaga. Sorriso não tem cadeia feminina, apenas para homens. A defesa da profissional ainda pode ingressar com outras ações na tentativa de pedir a prisão domiciliar dela ou mesmo que responda o processo em liberdade até o julgamento.
A advogada foi presa em flagrante tentando entrar no Centro de Ressocialização com um colchão que em seu interior havia uma quantidade de maconha (peso não revelado). “Ela disse que simplesmente foi fazer a entrega. Para ela, era um colchão que estava embalado e não tinha nenhuma droga dentro. Ela confiou no preso”, disse o delegado em entrevista coletiva.
Damasceno afirma que a advogada e o preso conversaram por celular (ele de dentro da cadeia) e combinaram o transporte do objeto. “A versão dela é que ficou com pena do detento, pois ele dormia em um colchão úmido. Ela não soube justificar a origem do colchão. O escritório dela apresentou a versão de que um taxista não identificado deixou o objeto lá, mas até agora não sabemos quem é este taxista”.
O delegado afirmou que tanto a profissional quanto o detento que receberia o objeto, R.L.G.S., 19 anos, que foi preso por assalto, foram responsabilizados por tráfico de drogas. “Acredito que é uma atitude comum entre os advogados [levar objetos aos clientes presos], mas é preciso se precaver, saber qual é a origem do objeto, quem te entregou, está vindo de quem, revistar o objeto. O simples fato dela transportar ou mesmo manter no escritório aquele objeto recheado com droga, ou com uma arma, já é um delito. Lógico que um advogado, como conhecedor das leis, tem que fazer a revista, saber a origem do objeto, fato que ela não fez. Vamos checar a origem desse objeto, saber de onde veio, para checar se a versão dela tem alguma validade, mas inicialmente há indícios de que ela transportou droga para a cadeia e foi presa em flagrante”.