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Desembargador, advogado e empresários de MG são liberados e responderão pelo crime de pesca ilegal em MT

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Um desembargador aposentado, um advogado e dois empresários, todos com mais de 60 anos, responderão pelos crimes ambientais de “pescar espécies que devem ser preservadas; espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pescar quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas”. Os quatro são da cidade de Belo Horizonte (MG), estavam fazendo turismo e foram flagrados pela Polícia Militar Ambiental com 195 quilos de pescado irregular, ontem à tarde, na região de Porto Jofre, no município de Poconé. Eles foram autuados pela Delegacia da Polícia Judiciária Civil em crimes previstos na Lei de crimes ambientais.

Eles foram abordados por policiais militares, com apoio de um aeronave do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPaer), pouco antes de embarcarem em um avião particular carregando cerca de 195 quilos de peixe e carne de jacaré (12 exemplares de pintados, 4 cachara, 8 barbado, 4 jaú, 6 palmito, 4 pacu, 27 piranhas, um dourado, 16 quilos de carnes de jacaré, além de pedaços de pescados). Os peixes estavam fora das medidas permitidas para pesca. Já o dourado é proibido sua pesca em qualquer época do ano.

Diante do flagrante, o pescado foi apreendido e o grupo conduzido à delegacia, onde foram interrogados pelo delegado Olímpio da Cunha Fernandes Junior. De acordo com o delegado, os amigos agiram como típicos “turistas de pescaria”. Em depoimento, eles assumiram a prática criminosa, admitindo que cometeram erros em não tomar cuidados em agir além dos limites permitido por lei.

Os detidos pagaram a fiança arbitrada no valor de um salário mínimo para cada e irão responder pelo crime ambiental em liberdade. Uma multa no valor de R$ 30 mil também foi aplicada pela Secretária de Estado de Meio Ambiente (Sema).

“O valor da fiança arbitrada aos quatro presos foi imposto conforme todas as outras prisões realizadas, que ocorrem na mesma tipificação criminal. Como fiança é um pagamento feito pela pessoa acusada de crime, e serve como ‘caução’ durante o processo penal, que ao final reverter para o réu, à quantia foi arbitrada de acordo com a natureza da ação, haja vista a admissão por parte dos autores”, explicou o delegado.

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