De janeiro a julho deste ano, a Gerência Especializada em Crimes de Alta Tecnologia (Gecat) promoveu 250 procedimentos operacionais, que vão de registro de Boletim de Ocorrências (BO) a quebra de sigilo telemático (comunicação via internet). Cerca de 20% deles dizem respeito à pedofilia virtual.
A Gecat, que é ligada à Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciaria Civil (PJC), foi reativada em 2017 com objetivo de auxiliar as delegacias de Polícia Civil e para atender vítimas dos crimes cibernéticos, aqueles cometidos via internet. “Ao mesmo tempo que a sociedade evolui, a prática delituosa também está em constante mutação e nós, como agentes públicos, temos que estar cientes disso para que possamos sempre nos transformar, visando um melhor combate da prática delituosa”, assegura o coordenador da Gecat, delegado Eduardo Botelho.
A pedofilia virtual ocorre quando há a transmissão ou o compartilhamento de vídeos ou fotografias de crianças e adolescentes praticando atos sexuais ou em algum ato erótico. Nesta semana, a PJC prendeu um homem de 34 anos pelo crime de pedofilia virtual. Ele era coordenador do Grupo de Apoio Cívico Presidente Dutra, que atuava com projetos sociais voltados a crianças e adolescentes em Vila Rica (1.259 km de Cuiabá).
Durante a investigação, os policiais descobriram que ele trocava mensagens de conteúdo pornográfico com uma adolescente de 13 anos, que participava do projeto, pedindo fotografias dela nua. Em aparelhos celulares, computador e notebook foram identificados arquivos de conteúdo pornográfico, como vídeos de sexo com crianças e adolescentes, possivelmente recebidos ou baixados da internet, apesar do suspeito ter apagado várias mensagens de conteúdo impróprio é possível recuperar o material e juntar ao processo. Ele foi autuado em flagrante por armazenar material pornográfico de criança e adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do adolescente (ECA), fraude processual e posse ilegal de munições.
O delegado da Gecat explica que a única coisa que diferencia um crime virtual do crime do “mundo real” é o meio que o criminoso utiliza. Mas todos estão previstos no ordenamento jurídico. Aponta que são 3 os principais dispositivos legais que tratam da pedofilia virtual. O Código Penal, no 217-A, que tipifica o crime de estupro de vulnerável, que ocorre quando uma pessoa constrange menores de 14 anos à conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. O artigo 240 do ECA, que estabelece que é crime produzir cenas de crianças e adolescentes em contexto erótico, seja por foto, vídeo ou outro meio e o artigo 241-A do ECA, que criminaliza o ato de compartilhar esse tipo de imagem envolvendo menores.