Os irmãos empresários Josino e Clóves Guimarães foram soltos e terão que usar tornozeleira eletrônica. Eles estavam presos há uma semana após em investigação sobre a morte do juiz federal Leopoldino do Amaral, em 1999. A liberdade foi concedida pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF), que decidiu pela reforma do regime de cumprimento da pena dos irmãos Guimarães de fechado para o semiaberto.
Clóves estava no Centro de Custódia de Cuiabá e foi solto ontem. Josino também deve sair até amanhã, informou um dos advogados.
O delegado Márcio Pieroni, que também é réu neste processo e está preso, não foi contemplado com a reforma do regime, porque a pena dele é duas vezes maior do que a dos irmãos empresários, como explica o advogado do delegado, Carlos Frederick
Os 3 são acusados de envolvimento em uma farsa para tentar provar que o juiz federal Leopoldino estaria vivo. Em 2011, o delegado, usando do poder do cargo, autorizou a exumação do corpo do magistrado de forma ilegal, para beneficiar a defesa de Josino e Clóves. Esta foi a segunda exumação do corpo do juiz, sendo que a primeira ocorreu em 2006. No dia 13 de junho deste ano, ou seja, na semana passada, a Polícia Federal prendeu Josino, Clóves e Pieroni, para que cumpram pena, pois já são condenados há mais de 5 anos.
Pieroni é condenado a 17 anos de prisão, mais 3 anos e 4 meses, em regime inicialmente fechado. Josino e Clóves foram sentenciados a 7 anos de prisão também em regime fechado inicialmente. A condenação é assinada pelo juiz da 7ª Vara Federal, Paulo Cézar Alves Sodré por denunciação caluniosa, fraude processual, interceptação telefônica para fins não previstos em lei e violação de sepultura.
O juiz Leopoldino foi encontrado morto no Paraguai, em 1999 com o corpo parcialmente carbonizado e atingido por 2 tiros na cabeça. Ele havia denunciado um esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso.
A defesa de Josino e Clóves acredita que ainda serão liberados das acusações, assim que sair decisão do Superior Tribunal Federal (STF), que analisa recurso questionando os tipos penais atribuídos aos réus. "Formação de quadrilha, por exemplo. Isso não pode ser atribuído aos meus clientes porque exige permanência, estabilidade e longa duração de um grupo, formado para o cometimento de crimes e isso não se configura no caso", argumenta o advogado João Cunha.
Outro questionamento é que a suposta quadrilha agia armada. "O delegado tinha arma, mas não usou na execução do juiz e nem na exumação do corpo e esses questionamentos vão anular a condenação", aduz o advogado.