O Tribunal de Justiça negou pedido de liminar em habeas corpus de advogado de 50 anos preso preventivamente após ser flagrado em um motel de Cuiabá na madrugada do dia 17 de fevereiro acompanhado de duas garotas menores de idade. A decisão foi dada pelo desembargador Gilberto Giraldelli.
Ao ser abordado na saída do motel, o profissional, que é conselheiro suplente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confessou ter mantido relação sexual com uma adolescente de 15 anos enquanto a outra garota, 12 anos, apenas assistiu as cenas de sexo.
De acordo com o boletim de ocorrência, o advogado estava dirigindo um veículo nas proximidades da rotatória da avenida Dante de Oliveira, quando presenciou duas garotas andando sozinhas na rua. Após a abordagem, uma das meninas usou a seguinte expressão com ele: "Bora?" Nisso, o advogado abriu a porta do carro e as meninas entraram, seguindo rumo ao motel.
Dentro do carro, conforme a menor de 15 anos, o advogado ofereceu uma quantia em dinheiro para ela fazer sexo com ele. Contou também que ele ofereceu bebida alcoólica e as guloseimas e elas aceitaram.
As informações são da Polícia Militar, que encaminhou o advogado à Central de Flagrantes e comunicou o fato ao Conselho Tutelar, por envolver menores. Com a negativa da liberdade, o advogado segue preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC).