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Liminar obriga Estado reformar e ampliar escola em Juina

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O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da comarca de Juína, deferiu uma liminar expedida pelo Ministério Público, determinando que o governo estadual promova a reforma das instalações da escola Estadual Marechal Rondon. O MP colheu provas das precárias condições de higiene, segurança e de estrutura do estabelecimento escolar, “o que viola a garantia ao meio ambiente de estudo sadio e seguro para seus alunos”, segundo a sentença.

O juiz determinou a reforma ou construção de toda a estrutura, física e elétrica, das duas salas de aulas da Escola Estadual Marechal Rondon que foram interditadas pelo Departamento de Desenvolvimento Urbano do Município de Juina; a locação ou utilização de outro imóvel/prédio, durante o período de reforma/construção, para regular continuidade das aulas deste ano letivo, a reforma e/ou construção de toda a estrutura, física e elétrica, das demais salas de aulas da Escola Estadual Marechal Rondon, no prazo de 30 dias; a construção de mais duas salas de aula para garantir o suprimento da demanda escolar, permitindo a todas crianças e adolescentes o acesso às salas de aulas higiênicas e salubres na escola e ainda a construção de sala de aula para portadores de necessidades especiais, no mesmo prazo.

A desobediência a qualquer das determinações acarretará na aplicação de multa diária, de R$ 20 mil. A decisão do juiz foi promulgada no dia 09 de novembro.

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