A Justiça Estadual acaba de declarar ilegal a paralisação dos professores da rede pública de ensino. A decisão é do juiz Gerson Ferreira Paes, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em face de ação protocolada hoje pelo Governo do Estado — e fixa uma multa de R$ 10 mil para cada dia de paralisação, a ser cobrada do Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintep).
De acordo com o juiz, sua decisão se baseia “na falta de regulamentação do direito de greve previsto na Constituição Federal e no dever do Estado em assegurar a todos o acesso à educação”.
De acordo com o procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, sendo a educação um serviço essencial prestado à sociedade, é vedada a realização de greve por parte dos professores.
“O servidor estadual tem a responsabilidade de prestar um serviço à sociedade e, quando não o faz, prejudica o cidadão. Por isso, o servidor que se sentir lesado deve procurar a Justiça e não fazer greve”, disse João Virgílio.
De acordo com o procurador, no ano passado os professores estaduais ficaram 10 dias paralisados (de 1º a 10 de março de 2004). Na ocasião, a Justiça declarou a ilegalidade da greve e fixou uma multa de R$ 10 mil para cada dia de paralisação. Tal multa alcançou, portanto, os R$ 100 mil e ainda não foi paga pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintep).
Ainda naquela época, o Governo do Estado formou um grupo de trabalho com representantes do Governo, da Assembléia Legislativa e dos trabalhadores para, a partir de então, negociar os posteriores aumentos salariais dos servidores. Das reuniões do grupo de trabalho participaram os sindicatos e associações de todos os servidores estaduais, à exceção do Sintep, que foi convidado mas não quis participar.