O Tribunal de Contas aprovou provimento parcial ao recurso de reconsideração interposto pelo reitor da Unemat, Taisir Mahmudo Karim, contra o acórdão proferido pelo TCE no processo de julgamento das contas anuais de 2005, julgadas irregulares com aplicação de multa correspondente a 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF´s-MT).
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim esclarece que as informações apresentadas na defesa sanam apenas parte das irregularidades, sendo insuficientes para modificar integralmente o entendimento anterior. Uma das irregularidades sanadas diz respeito a valores do PASEP referentes ao exercício de 2005, tendo o TCE à época determinado o seu recolhimento. Como o Tribunal considerou sanada essa impropriedade, o gestor responsável pelas contas fica desobrigado de recolher o valor.
Na decisão, o tribunal determina a baixa da multa, por já ter sido recolhida pelo gestor.
O TCE não informou quais são as irregularidades que foram mantidas após levantamento feito pelos auditores e julgamento do pleno do tribunal.