O Tribunal de Contas de Mato Grosso não acolheu parecer ministerial e julgou improcedente denúncia feita contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) referente à suposta irregularidade na contratação da empresa Central de Assessoria e Treinamento LTDA. O processo foi relatado pelo conselheiro Valter Albano durante a sessão desta terça-feira.
A exigência do procedimento licitatório à celebração de contratos pela Administração Pública, não é regra absoluta e comporta exceções. Ainda de acordo com o voto, estavam presentes nos autos “os requisitos que autorizaram e determinaram a contratação direta, de serviços de apoio logístico e operacional”.
A decisão de não acatar a denúncia foi aprovada por unanimidade.