A Câmara analisa o projeto de lei 1481/07, do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), que torna obrigatória, até 2013, a universalização do acesso a redes digitais de informação, inclusive à internet, em estabelecimentos de ensino de todo o País. A medida deve alcançar tanto instituições públicas quanto particulares, do ensino básico até o superior. A proposta obriga ainda a oferta de um computador com acesso à Internet, em cada turno da escola, para cada dez alunos.
A exigência passa a constar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a Lei 9.394/96. O projeto altera ainda a lei que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), para estipular que 75% dos recursos arrecadados pelo Fundo, de 2008 a 2013, sejam aplicados no acesso a redes digitais.
A reserva de recursos para implementação das redes beneficia também instituições de saúde e bibliotecas públicas. O atendimento já era previsto na legislação do Fust (Lei 9998, de 2000), porém não havia a previsão de aplicação de recursos mínimos.
Na mesma margem de 75% se enquadra outra finalidade do fundo: a redução do valor das contas de serviços de telecomunicações dos estabelecimentos de ensino e das bibliotecas, especialmente dos freqüentados pela população carente.
O projeto será analisado por uma comissão especial. Se aprovado, segue para a votação do Plenário.