A prefeitura de Sorriso deverá efetivar em seu quadro de professores uma candidata aprovada em concurso público que não teve sua nomeação realizada durante o prazo de validade do certame. De acordo com o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que analisou o reexame necessário o município foi omisso, pois foi comprovada a existência de vagas e, com isso, restou demonstrado o direito subjetivo à nomeação conquistado com a aprovação no certame dentro do limite de vagas existentes. A decisão foi unânime.
A candidata conseguiu aprovação em oitavo lugar para o cargo de professora de História, para o qual foram oferecidas 10 vagas. O concurso foi homologado em janeiro de 2004. Consta dos autos, que apenas os sete primeiros candidatos foram nomeados, e que as vagas remanescentes foram preenchidas pelas candidatas classificadas em 20º e 32º lugares e com terceira pessoa que não foi classificada no certame, os contratos teriam sido realizados a título precário. Ainda de acordo com os autos, dois anos depois, o município abriu concurso para contratação de professor de História ofertando cinco vagas.
No reexame, a candidata apresentou apelação da decisão originária requerendo que fosse reformada parcialmente a sentença. No ponto de vista dela, deveria ter sido reconhecido o direito a receber os efeitos patrimoniais retroativos, pela não nomeação na época devida. Entretanto, nesse ponto do pleito, o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, esclareceu que a apelante não teve razão. Na avaliação dele, como a apelante não prestou os serviços pelo qual pretende ser remunerada, não há como o município efetuar o pagamento.
Quanto à legalidade da nomeação, o magistrado explicou que, embora os aprovados em concurso público tenham apenas expectativa de direito à nomeação, submetida ao Juízo de conveniência e oportunidade da administração pública, se houver necessidade de provimento do cargo para o qual o candidato fora aprovado, a administração não pode omitir-se em nomeá-lo e ele não pode ser preterido em benefício de terceiro menos bem classificado ou alheio ao concurso. Com ocorreu no caso em questão. O entendimento do magistrado foi compartilhado pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (revisor) e José Ferreira Leite (vogal).