Ex-alunos de três faculdades particulares de Mato Grosso que pediram a expedição do diploma e tiveram que pagar por ele a partir de março de 2000, podem pedir a restituição do valor pago. A medida vale para quem estudou nas Faculdades Integradas de Cuiabá (FIC), no Centro de Ensino Superior de Rondonópolis (Cesur) e do Instituto Cuiabano de Educação (ICE).
A procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro explica que, para ter direito à restituição, o ex-aluno tem que provar o pagamento da taxa por meio do comprovante. “Talvez esse benefício atenda a poucas pessoas porque é necessário que o ex-aluno tenha guardado o comprovante de pagamento”, explica. Quem tiver o comprovante, pode procurar a unidade do Ministério Público Federal da cidade para ter orientações de como solicitar a restituição do valor pago.
Os alunos e ex-alunos podem colaborar com a atuação do Ministério Público Federal informando à instituição se essas três faculdades estão cumprindo a determinação da justiça de que a primeira via do diploma não pode ser cobrada. A decisão da justiça, de junho de 2008, também determina que as faculdades têm que fazer ampa divulgação da não cobrança da taxa.
Às demais faculdades particulares de Mato Grosso, o Ministério Público Federal recomendou, por meio de ofício encaminhado em setembro de 2008, o cumprimento da determinação da Portaria Normativa nº 40/2007, do Ministério da Educação. A portaria do Ministério da Educação determina que “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”
Nesses casos, a procuradora diz que os alunos e ex-alunos podem colaborar com o Ministério Público Federal informando para a instituição se as faculdades estão cumprindo o que foi recomendado.