O juiz Yale Sabo Mendes, do Juizado Especial do bairro Planalto, suspendeu a cobrança da assinatura básica da telefonia, em outra decisão que promete causar muita polêmica, informaram agora há pouco fontes do Poder Judidiciário de Mato Grosso.
A decisão, a primeira do Estado de Mato Grosso, atende pleito encaminhado por um cidadão ao Juizado Especial do Planalto, cujo nome as fontes preferiram ainda não divulgar.
De acordo com as mesmas fontes, no pleito também está embutido a repetição de indébito que consiste no pagamento dobrado das faturas cobradas pelas empresas de telefonia, especialmente a Brasil Telecom, empresa que herdou o espólio da Telemat, no processo de privatização desencadeado na era FHC.
“Repetição em débito significa que a empresa questionada deverá devolver em dobro o valor cobrado pela assinatura básica”, disse uma das fontes ouvidas no final da noite de hoje.
Com a decisão, informaram as mesmas fontes, Yale Sabo Mendes torna-se juiz prevento (por prevenção e dependência) das outras ações ou processos já em andamento sobre a cobrança da assinatura básica.
A sentença de Sabo Mendes está respaldada em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelo qual cabe à Justiça Estadual julgar os casos de questionamentos de assinatura básica sobre os contratos de telefonia. A decisão de permitir que os juízes analisem os processos contra as empresas é do ministro Luiz Fux, do STJ.
Por telefone, o magistrado confirmou a decisão, e prometeu apresentar amanhã o inteiro teor de sua sentença, em função do “adiantado da hora”. Portanto, mais informações amanhã.