Em atenção aos consumidores que noticiaram a promotoria a respeito de comercialização de produtos vencidos, o promotor de Justiça de Alta Floresta, Marcelo Vacchiano encaminhou outra notificação aos empresários e comerciantes, que atuam na venda de gêneros alimentícios (supermercados e estabelecimentos congêneres do município).
O objetivo é orientar para a importância de fazer vistorias em suas dependências, depósitos, para eliminar todo e qualquer produto impróprio para o consumo, assim consideradas as mercadorias (perecíveis e não perecíveis), com prazo de validade vencido.
Também deterioradas, adulteradas, avariadas, falsificadas, corrompidas, fraudadas, nocivas à vida ou à saúde, perigosas ou ainda aquelas em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou
apresentação e, finalmente,àquelas que, por qualquer motivo, revelem-se inadequadas ao fim a que se destinam, como enlatados amassados, produtos com embalagens corrompidas, entre outros.
Devem verificar ainda se as etiquetas dos produtos expostos em prateleiras estão sobrepostas ao espaço destinado às datas de fabricação e validade das
mercadorias. Em caso positivo, retirar as etiquetas.
A promotoria destacou que o descarte dos produtos deverá obedecer as normas regulamentares municipais e federais. Outro detalhe é que os sanitários não devem ter comunicações direta com açougues, salas de desossa, depósitos e sala de manipulação de alimentos.
Após o decurso do prazo, será requisitada a Vigilância Sanitária Municipal vistoria nos estabelecimentos, que será acompanhada pelo representante do MPE. A não adoção das medidas recomendadas na notificação resultará no ajuizamento de ação civil pública contra o fornecedor renitente visando a interdição do estabelecimento, além da responsabilização administrativa e penal.