Após meio ano de espera, Mato Grosso e outros Estados exportadores obtiveram a regulamentação para receberem do Governo Federal a reivindicação de R$ 900 milhões a fim de compensarem as perdas da desoneração das exportações. O Estado deve receber até o final do ano R$ 64,5 milhões, se considerados R$ 20 milhões repassados até maio desde ano, decorrente da aprovação da Medida Provisória 237/2005. Estados exportadores desenvolvem ação para normalizar a legislação tributária há nove anos.
Mato Grosso e os municípios têm direito a 9,49% do bolo total, sendo 25% desse montante da cota-parte das prefeituras. A efetivação do repasse foi aprovada pelo Senado nesta quinta-feira, com a transformação da MP em lei. Dispositivos de apoio à exportação e compensação de receita devido a mudanças tributárias para incentivar a exportação somam anualmente R$ 150 milhões ao Estado. Esse valor é apenas um terço do que de fato Mato Grosso deveria receber, se fosse regulamentado um artigo sobre política tributária da Constituição Federal.
Segundo o assessor de Relações Federativas Fiscais da Secretaria de Fazenda (Sefaz), José Lombardi, os Estados sempre argumentaram que a melhor maneira de legalizar a situação é regulamentar o artigo 91 dos Atos das Disposições Transitórias (ADTs), da Constituição Federal. Entre as batalhas que não solucionaram a questão a contento, explica, foi a reforma tributária, na qual o efeito da Lei Kandir foi discutido. A lei desonerou produtos primários para exportação.
“Essa MP vem só tampar isso. Os Estados exportadores querem regulamentar o artigo, para ficar definitivo, porque não dá para todo ano os governadores ficarem de pires na mão atrás do ministro”, compara. No ano passado e neste ano, os remendos tributários para tentar repor a receita foram as Medidas Provisórias.
“Com a edição da Lei Kandir, houve desoneração da exportação dos produtos primários e semi-elaborados. Junto foi criado o seguro-receita, segundo o qual o que fosse comprovado que o Estado perdesse, o governo federal repunha. Mas isso nunca funcionou”, afirma. “Quem fazia esforço econômico de desenvolvimento e de arrecadação era prejudicado, como Mato Grosso”.
Somente com a normalização do artigo 91 dos Atos da Disposição Transitória, estima Lombardi, Mato Grosso e seus municípios teriam entre 8% a 10% de um fundo de ressarcimento previsto de R$ 4,3 bilhões ao ano para os Estados exportadores, ou algo em torno de R$ 360 milhões a R$ 450 milhões.
Em outro cálculo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), lembra, se for utilizar as regras tributárias que valiam em 1996, quando a Lei Kandir foi criada, Mato Grosso teria direito R$ 830 milhões anualmente, com base em valores das informações de exportação entre julho de 2003 e julho do ano passado. E a batalha pela normatização da compensação em termos de receita não pára. Quando for fechado o mês de julho, técnicos da Sefaz vão-se debruçar nos dados da exportação para atualizar os valores. Eles sempre serão argumentos favoráveis a Mato Grosso na queda-de-braço da divisão do bolo tributário.
No dia 23 de dezembro do ano passado, o governador Blairo Maggi, e os governantes dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Bahia e Pará se reuniram com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, que acertou a compensação das perdas dos Estados exportadores. A reunião foi conseqüência do não-atendimento dos pedidos dos Estados na discussão da reforma tributária, entre eles a compensação advinda de perdas da Lei Kandir.
A decisão do Congresso em legalizar via MP 237 a reposição de perdas da receita devido à Lei Kandir, é uma solução paliativa, concorda o assessor da Sefaz, José Lombardi. Ela repõe diferenças históricas da comparação entre isenção do ICMS para exportação de alguns produtos e a receita obtida pelo Estado.
A aprovação pelo Congresso da MP foi para fazer valer um seguro-receita, nunca pago integralmente. Esse mecanismo de política econômica originou-se da Lei Complementar 87/96, a Lei Kandir, que zerou o ICMS de produtos primários e semi-elaborados para exportação.
Em 1996, o Governo Federal, informa Lombardi, criou fundo de ressarcimento em função das perdas da Lei Kandir. A legislação estabeleceu a recomposição de receita para Mato Grosso com base em 1,94% da participação do Estado nas exportações. De lá para cá, muitas reuniões, com deliberações no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram realizadas para a aprovação de uma política fiscal equilibrada aos Estados exportadores e a regularização do artigo constitucional.
Em 2003, durante a discussão da reforma tributária, ficou acordado uma nova redação para o fundo de ressarcimento. Mesmo com a aprovação de parte da Reforma Tributária, com a MP 42/2003, os Estados não conseguiram fixar definitivamente o artigo 91 dos ADTs.
“O Governo Federal, percebendo que havia prejuízo dos Estados exportadores, criou a MP 193, de 2004, que se transformou em lei para a compensação das exportações”, diz Lombardi. “Com a MP 237, deste ano, houve um percentual definido para Mato Grosso de 9,39%”, esclarece. “Foi feito justiça com o Estado que estava perdendo em função da não-regulamentação do artigo 91”, relata.