Os segurados autônomos da Previdência Social que ganham até um salário mínimo passarão a ter uma alíquota diferenciada de contribuição, informa a assessoria do ministério. Eles passarão a contribuir com 11%, hoje R$ 33. A modificação foi incluída na Medida Provisória 242, que está em votação na Câmara dos Deputados.
Hoje, todos os contribuintes autônomos recolhe o INSS com uma alíquota de 20%, o que dá no mínimo R$ 60. A expectativa da Previdência é atrair mais 3 milhões de pessoas para o sistema previdenciário. Os segurados que se beneficiarem dessa nova alíquota terão que contribuir para a Previdência Social durante, no mínimo, 15 anos para se aposentar por idade e não poderão solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Eles também terão direito ao demais benefícios da Previdência, como auxílio-doença e salário-maternidade.
A MP 242 altera também o cálculo de concessão do auxílio-doença e o tempo de carência. A carência para a concessão do benefício voltou a ser de quatro meses e o cálculo de contribuição será feito com base na média dos 80% maiores salários e terá como teto a média dos últimos 12 salários.
Outra modificação feita foi a diferenciação da forma de cálculo da aposentadoria por invalidez e pelo auxílio-doença. Assim que a nova MP for aprovada, o cálculo da aposentadoria por invalidez será feito com base na média dos 80% maiores salários e não terá um teto limitador como no caso do auxílio-doença.