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Postos de Mato Grosso cumprem portaria da ANP

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“Os postos estão cumprindo exatamente o que consta na portaria 116 da Agência Nacional de Petróleo e não estão cometendo qualquer crime ou prejuízo ao consumidor ao informarem, na bomba, a procedência da distribuidora que revende o combustível”. A afirmação é do advogado Roberto
Cavalcanti Batista, que representa os postos e o Sindipetróleo na ação judicial contra o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Sugerindo aos promotores que busquem orientação da Agência Nacional de Petróleo, através de seus fiscais ou da própria Legislação, Cavalcanti disse que muitas empresas de revenda de combustíveis têm demandas judiciais por questões comerciais com grandes distribuidoras, quer seja no cumprimento dos contratos ou no próprio aspecto econômico.

Ele citou, por exemplo, o caso do posto do presidente do Sindipetróleo, Fernando Chaparro, em Várzea Grande, que desde 1.999 mantinha uma demanda judicial contra a Esso e revendia gasolina de outras distribuidoras através
de uma liminar, hoje já obtendo decisão judicial, e os promotores tinham conhecimento do fato” – afirmou, sugerindo estar havendo perseguição pessoal a Chaparro.

Para Joaquim Spadoni, também advogado da ação, “o que pode estar havendo é um prejuízo às grandes distribuidoras e não ao consumidor, pois o produto tem sua origem na refinaria da Petrobras e está identificado ao consumidor como manda a legislação” – afirmou, duvidando que o MPE esteja protegendo as companhias.

Mais uma vez os advogados advertiram para o fato do Ministério Público Estadual estar praticando denúncia caluniosa, o que é passível de indenização por danos morais e representação em favor dos empresários. “As ações dos promotores – inclusive no caso da ampla matéria que estão
praticando neste ato publicitário do simples pedido de denúncia – compromete com a imagem e a credibilidade do órgão, como fiscais da Lei, fazendo um pré-julgamento das razões que levaram os donos de postos a se submeterem a
comprar produtos de bandeiras que não aquela ostentada em sua fachada”.

Outro ponto questionável é que o mercado do petróleo é regulamentado e fiscalizado pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, que, para tanto, seus fiscais atuam no Estado. “Ao invés de denunciar os empresário no Judiciário,
seria coerente os promotores pedirem providências à ANP, que é o órgão regulamentador e instauraria o devido processo administrativo” ensinou mais uma vez Cavalcanti.

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