A Receita Federal alerta as empresas com receita bruta anual inferior a R$ 30 milhões que o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com apuração semestral, termina em 7 de abril. O prazo para as pessoas jurídicas com receita superior a esse valor encerrou-se dia 7 deste mês.
A Receita mudou as regras para apresentação das declarações. A partir de agora, a entrega da DCTF passa a ser mensal para as grandes empresas e semestral para as demais. O objetivo é reduzir as exigências sobre as pequenas e aumentar a fiscalização sobre as de grande porte.
A DCTF deve ser entregue exclusivamente pela internet. Para tanto, a empresa deve instalar o programa já disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Além disso, as pessoas jurídicas podem optar pelo envio da declaração usando a certificação digital.
A Receita espera que sejam entregues cerca de 880 mil declarações até o dia 7 de abril. Quem não enviar a DCTF no prazo estipulado pagará multa de 2% sobre o valor declarado, e mínima de R$ 200 para empresas inativas e R$ 500,00 nos demais casos.