Encerra-se na próxima sexta-feira (29.12) o prazo para que os contribuintes de Mato Grosso quitem seus débitos de ICMS com o Fisco Estadual e tenham redução nos valores dos juros e da multa. Os débitos podem ser renegociados com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso por meio do Programa de Recuperação de Crédito Fiscal – Refaz/Fazenda, desde que não encaminhados para inscrição em dívida ativa. A solicitação do benefício deve ser efetuada pelo portal www.sefaz.mt.gov.br. O programa não será prorrogado.
Através do Refaz/Fazenda é possível quitar os débitos de ICMS com até 50% de redução nos valores dos juros e multa no pagamento à vista, em parcela única. O programa também possibilita o pagamento em 12 parcelas, com 40% de abatimento sobre os valores de juros e multa; em 24 parcelas, com 35%; em 36 parcelas, com 30%; em 48 parcelas, com 25%; em 60 parcelas, com 20%; em 72 parcelas, com 15%; em 84 parcelas com 10%; e em 96 parcelas, com zero de abatimento.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Waldir Júlio Teis, esta é a última oportunidade para os contribuintes quitarem os débitos fiscais com o Estado, aproveitando os significativos descontos proporcionados. “Instituímos o Refaz/Fazenda no Estado devido solicitação antiga dos contribuintes de Mato Grosso, como forma de oferecer uma alternativa para a regularização de suas pendências de ICMS. Assim, os contribuintes podem retomar as atividades, habilitando-se novamente para produzir e trabalhar formalmente”, disse Teis.
Para instituir o Refaz/Fazenda Eletrônico, a Secretaria de Fazenda adequou o Sistema de Conta Corrente Fiscal para receber os pedidos de parcelamento. O programa foi implantado por meio do Decreto nº 5.425, publicado no Diário Oficial do dia 06 de abril de 2005.