A Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso concedeu parecer favorável para a medida judicial movida pela Fiemt (Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso) e seus sindicatos industriais filiados, referente à ilegalidade da cobrança da Taxa de Serviços Estaduais (TSE). A taxa é cobrada na emissão, fornecimento ou processamento de Documentos de Arrecadação (DAR) para recolhimento de tributos estaduais. O valor da TSE varia entre 0 e 2 UPF/MT, que hoje equivale a R$ 26,27.
Segundo o assessor tributário da Fiemt, Victor Maizman, com este parecer favorável, é bem provável que a cobrança desta taxa seja extinta. “Toda vez que é emitida uma guia de tributo estadual, o contribuinte paga a TSE, ou seja, trata-se de uma tributação sobre tributação, o que não se justifica”, avalia Maizman.
Em 2002, a Fiemt tinha conseguido extinguir a cobrança da TSE para as indústrias filiadas aos sindicatos da Federação. Porém, em 2004, essa medida foi derrubada com a publicação de uma nova lei. “A Fiemt, juntamente com os sindicatos, em especial o Sindusmad que sempre motivou a proposição da medida, está lutando novamente para conseguir mais um benefício para as indústrias que são filiadas”, afirma.
Caso a decisão judicial final seja favorável à extinção da cobrança da taxa, todas as indústrias de Mato Grosso que são sindicalizadas nas entidades de classe filiadas a Fiemt se beneficiarão da medida, o que, de acordo com Maizman, deve sair em breve.