A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Coordenadoria de Análise da Receita Pública e da Gerência de Conta Corrente Fiscal, encaminhou esta semana aos contribuintes, mais uma remessa de avisos de cobrança, relativos a débitos de ICMS Normal e ICMS Diferença de Estimativa declarados pelos contribuintes e pendentes no Sistema de Conta Corrente Fiscal.
Em 2006, foram emitidos 4.694 avisos de cobrança, no valor de R$ 63,3 milhões. Desse total, cerca de 20% pagaram ou parcelaram seus débitos, sendo o restante encaminhado à Subprocuradoria Geral Fiscal para inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal. Os avisos de cobrança são emitidos mensalmente para os inadimplentes do Sistema Conta Corrente Fiscal. Em novembro e dezembro, foram emitidos 538 avisos, totalizando R$ 11,4 milhões.
A iniciativa, segundo o coordenador de Análise da Receita Pública da Sefaz, Ricardo Bertolini, tem o objetivo de garantir a realização da Receita Pública. Caso o contribuinte não tome nenhuma providência, ficará sujeito à inscrição do débito em Dívida Ativa, com aplicação de multa punitiva no percentual de 40% do valor do imposto corrigido.
O coordenador destaca que é importante o contribuinte se atentar para a entrega regular das GIA/ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), tendo em vista que a omissão ou irregularidade nas informações econômico-fiscais declaradas, entre outras implicações, é passível de aplicação de suspensão cadastral e aplicação de penalidades nos termos do art. 446 e alíneas respectivas do Regulamento de ICMS de Mato Grosso, via Aviso de Cobrança, que a partir de publicação da Lei n° 8.433/2005 seguirá rito sumário de tramitação e caso a multa não seja paga, o débito será inscrito imediatamente em Dívida Ativa.
“Também é importante a manutenção do endereço atualizado na Sefaz, pois os contribuintes podem ser penalizados com multa acessória e ter a sua Inscrição Estadual suspensa ou cassada”, alerta Bertolini.
Os contribuintes que tiveram o aviso de cobrança devolvido pelos Correios, por motivo de alteração de endereço sem comunicação prévia à Secretaria, estão sujeitos à suspensão da Inscrição Estadual. A atualização cadastral deverá ser feita através da Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) da Secretaria de Fazenda.
O contribuinte que receber o aviso de cobrança poderá tomar as seguintes providências:
1-Pagar o débito fiscal
a) Emissão do Documento de Arrecadação (DAR), gerado via internet, e efetuar o recolhimento na rede arrecadadora, dentro do prazo determinado no aviso de cobrança;
b) Emissão do Documento de Arrecadação (DAR), gerado via internet na Agência Fazendária (Agenfa) de seu domicílio fiscal, e efetuar o recolhimento na rede arrecadadora, dentro do prazo determinado no aviso de cobrança.
2- Solicitar parcelamento do débito
a) Gerar o parcelamento do débito via internet com os benefícios da espontaneidade, através de senha do contabilista;
b) Comparecer a Agenfa de seu domicílio fiscal no prazo de 10 dias para protocolizar o pedido de parcelamento, após a assinatura e reconhecimento de firma em cartório, juntamente com o DAR de pagamento da 1ª parcela. No caso de procurador, apresentar também o instrumento de procuração, nos termos do Decreto nº 1268/2003.
3- Apresentar recurso
a) Apresentar a Agenfa de seu domicílio fiscal requerimento escrito, apresentando as razões do recurso, juntamente com os documentos necessários à comprovação do alegado.