Com a proximidade das festas de fim de ano, aumenta a correria das compras e o volume de consumidores no comércio. A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) alerta: ainda que presentear seja um ato de carinho, não se deixe levar pelas lindas decorações e numerosas ofertas. Esteja atento ao que de fato é vantajoso, pesquise preços e formas facilitadas de pagamento e nunca esqueça de exigir a nota fiscal.
O consumidor deve, primeiramente, ter a consciência de gastar somente aquilo que dispõe. Para tal, calcule tudo o que recebeu, como salário, bônus, férias e décimo terceiro, e faça uma estimativa, considerando as dívidas pendentes e procurando quitá-las. Assim, o que sobrar, pode ser gasto mais tranqüilamente.
O segundo passo é não deixar as comprar para última hora e fazê-las com muito tempo e disposição para pesquisar os melhores preços, as variedades de produtos e a mais vantajosa condição de pagamento. Não se contente apenas com o produto mais barato, exija a qualidade, pesquise a procedência. Ainda que muitos preferem as compras parceladas, nunca deixe de conferir os juros embutidos. O consumidor tem o direito à informação do valor total do produto à vista e a prazo de maneira clara e objetiva (Art. 6º, Inc. III).
O local da compra é outro importante fator. Lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança, pois em geral trabalham com produtos acreditados e com nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seu direito em caso de problemas com a mercadoria. Já o comércio informal, como os camelôs, por exemplo, não garante esse direito ao consumidor.
Aqueles que preferem evitar o tumulto das lojas podem optar pelas compras na iternet e também redobrar nos cuidados. Procure os sites mais conhecidos e confiáveis. Pesquisar a qualidade dos produtos, preços, condições de pagamento e, principalmente, a data limite para a entrega dos produtos também são muito importantes. Por segurança, confira e imprima todos os documentos relativos à compra, inclusive as propagandas publicitárias.
Ao receber o produto, verifique se é de fato o solicitado e se foi violado antes de assinar o comprovante de entrega. Isso só deve ser feito com a certeza de que o produto encontra-se em perfeitas condições. Nas compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso da internet, o consumidor tem prazo de sete dias, a contar da contratação ou do recebimento do produto ou serviço para arrependimento. O cancelamento deve ser efetuado por escrito, com cópia protocolada.
No caso de presentes como roupas e sapatos, converse com o vendedor se é possível efetuar a troca do produto se a pessoa presenteada não gostar da cor ou seu tamanho for outro. Sendo possível, peça um comprovante para ser apresentado nesta hora. As lojas não são obrigadas a efetuar trocas se o produto adquirido não apresentar defeito.
Na compra de brinquedos, confira na embalagem se o produto é adequado para a faixa etária e faça questão da garantia e manual de instruções. As informações na embalagem do produto devem constar em português. Compre aqueles que estejam certificados com o selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) e do Instituto de Qualidade do Brinquedo (IQB). Brinquedos importados seguem as mesmas regras dos nacionais e não estão isentos das determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Preferindo presentear com cestas de alimentos e bebidas, verifique informações como a data de validade de cada produto, composição, quantidade e dados do fabricante ou importador. Lembre-se que os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos ou diabéticos) serão necessários cuidados especiais nessa escolha.
Em caso de problemas com produto, o CDC estabelece o prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação para produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
Vale lembrar, ainda, que agora o consumidor possui uma importante ferramenta para conferir o histórico das empresas e serviços. Para saber das empresas e serviços que estão lesando os consumidores, faça uma pesquisa prévia no site do Procon pelo site www.setecs.mt.gov.br/procon no link “Reclamações Fundamentadas”.
Para mais informações, procure o órgão pelos telefones (65) 3322-9014 e 151.