Desde o final de outubro, o Procon de Sinop está orientando comerciantes em geral a respeito da obrigatoriedade imposta pela Lei Estadual 8.569 publicada há um mês, da inclusão do endereço e telefone do Procon- MT nos documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais.
“São considerados documentos fiscal notas fiscais de venda ao consumidor, cupons fiscais, faturas de água e esgoto, energia elétrica e telefone, bem como bilhetes de passagens de ônibus e aéreas”, declarou a assistente administrativo do Procon de Sinop, Adriana Leitão.
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Como a lei foi validada no ato da sua publicação, muitos têm procurado o Procon a fim de tirar dúvidas. “Esta lei não nos deu prazo. Fomos pegos de surpresa”, afirmou Adriana. A fim de tentar difundir a informação, o Procon decidiu multar somente a partir de janeiro de 2007.
Para aqueles que ainda têm notas fiscais antigas, mas válidas, deverão providenciar um carimbo com os dados do Procon-MT, que deverá constar no verso da nota. No próximo lote, os dados deverão ser impressos na lateral direita do documento.
O endereço que deve constar nesses documentos é o atual do Procon-MT, ou seja, Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), s/ nº, Bairro Baú, CEP 78045-100. O telefone a ser informado deve ser o 151, adotado nacionalmente pelos órgãos de defesa do consumidor.
No caso dos cupons fiscais emitidos por máquinas registradoras, a inclusão dos dados deve ser solicitada à empresa que presta assistência técnica ao software (programas de computador). De acordo com os técnicos consultados pelo Procon-MT, o procedimentos é bem simples.
Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem esta obrigatoriedade ficam sujeitos a uma multa no valor de 100 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) ou cerca de R$ 2,6 mil por verificação.