A Nota Fiscal Eletrônica foi tema da primeira Conferência Magna realizada no Sucesu-MT 2006, maior evento de informática e telecomunicações de Mato Grosso, na segunda-feira à noite, em Cuiabá, após a solenidade de abertura. O assunto foi ministrado com propriedade pelo líder do Projeto de Nota Fiscal Eletrônica na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Jobson Oscar Bottós.
A emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e) deverá estar implantada em todos os Estados brasileiros até 2008. Os testes iniciaram em abril deste ano em alguns Estados, com o objetivo de substituir a nota fiscal em papel, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Segundo Jobson Bottós, a NF-e também oferece maior visibilidade do processo às partes envolvidas e permite reduzir os custos das empresas com papel, agilizar o processo e reduzir fraudes.
Na primeira fase do projeto, 19 empresas começaram a emitir notas fiscais eletrônicas, autorizadas por seis Secretarias de Fazenda (Bahia, São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Maranhão), que se candidataram em desenvolver o piloto do projeto. Até o mês de agosto, as empresas mantiveram a emissão simultânea no modelo eletrônico e físico. Desde o mês de setembro, cinco empresas (Wickbold, Souza Cruz, Volkswagen, Telefônica e Eletropaulo) – começaram a emitir apenas a NF-e.
Na prática, a empresa emissora de nota fiscal eletrônica gera um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial (no formato XML), que deve ser assinado digitalmente, garantindo a integridade dos dados e a autoria do emissor. “Este arquivo eletrônico é então transmitido via internet à Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte, que fará uma pré-validação e devolverá um protocolo de recebimento à empresa, sem o qual a mercadoria não pode ser transportada”, reforça o palestrante.
O documento eletrônico também será transmitido à Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas e, no caso de operações interestaduais, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa (para mercadorias destinadas às áreas incentivadas).
Em posse da chave de acesso, o destinatário poderá consultar o documento eletrônico. Será emitida, em papel, uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, o chamado DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na internet e um código de barras bidimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.