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SEMA estipula prazo de validade das guias de transporte de madeira

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Três novos decretos foram publicados pela Sema (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) nessa terça-feira, no Diário Oficial do Estado. Um deles, o Decreto 8.191, trata da uniformização das nomenclaturas das espécies de madeiras exploradas, transportadas e comercializadas oriundas do Estado. Por meio de estudos técnico-científicos e critérios de identificação, a Sema elaborou uma lista com os nomes vulgares e científicos das espécies, que deverá ser utilizado para a identificação, classificação, tributação e fiscalização pelos órgãos ambientais e pela Fazenda Pública Estadual. A lista possui 117 nomes científicos e seus respectivos nomes vulgares, ou seja, como são popularmente conhecidos.

O Decreto n° 8.189 disciplina a utilização, o preenchimento e a emissão da Guia Florestal (GF) para o transporte de produtos e/ou subprodutos de origem florestal de MT, além de revogar os decretos 7.773 e 8.131. De acordo com o novo decreto, a GF terá prazo de validade de 6 (seis) dias para o transporte dentro do Estado de MT e mais 10 (dez) dias para chegar ao destino em caso de transporte interestadual. Além disso, não será permitido o transporte de cargas enquanto o DAR/AUT (Documento de Arrecadação) não estiver quitado.

Ainda sobre o Decreto 8.189, as GF-1 e GF-2 serão emitidas somente quando houver saldo de crédito de reposição florestal disponível, sendo que para cada tipo de produto e/ou subprodutos constante na GF, será debitado do saldo de créditos em metros cúbicos (m³) do saldo existente. Para o transporte de resíduos da indústria madeireira, de compensados e de produtos ou subprodutos originados de projetos de reflorestamento ou florestamento será necessário a GF não-tributável. Caso ocorra qualquer problema com o veículo transportador, que acarrete na expiração do prazo de validade da GF, esta poderá ser prorrogada. Além dessas alterações, foram acrescentados novos artigos que tratam sobre as disposições gerais e transitórias do documento.

O terceiro Decreto, o n° 8.188, regulamenta a Gestão Florestal do Estado e revoga os decretos n° 6.958 e 8.130. O novo decreto diz que o CC-Sema (Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais) é o sistema de cadastramento obrigatório para os empreendimentos que extraiam, coletam, beneficiam, transformam, industrializam, comercializam, armazenam e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima de qualquer formação florestal em MT. Segundo o decreto, o funcionamento do CC-Sema será disciplinado por meio de portaria específica do Secretário da Sema.

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