A Superintendência de Defesa do Consumidor (Procon-MT) considera prática abusiva e totalmente incorreta por parte do fornecedor tanto a rescisão unilateral do contrato do serviço de Telefone Fixo Pré-Pago, quanto a transferência automática desses clientes para o plano AICE (Acesso Individual Classe Especial). A primeira razão seria o fornecimento do telefone fixo pré-pago sem a autorização da Anatel e, segunda, por não se poder impor outro serviço sem a prévia autorização do consumidor.
De acordo com o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produto e serviços que deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não contrato, embora obrigando o consumidor” (Inciso IX), “autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor” (Inciso XI) e a “modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato após a celebração” (Inciso XIII).
“Levamos esta situação ao conhecimento da Procuradoria da República, na pessoa do Dr. Gustavo Nogami, que, junto ao Procon, adotará as medidas judiciais cabíveis. O consumidor não pode ser prejudicado”, disse a Superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin. Todas as reclamações contra o cancelamento deste serviço serão arquivadas e devidamente encaminhadas.
“Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar o Procon-MT e registrar sua insatisfação. A intenção é reunir um número considerável de reclamações para então mover uma ação coletiva, o que beneficiará a todos igualmente”, concluiu Vanessa.