A Receita Federal definiu as regras e prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2006 (ano-base 2005). A instrução normativa sobre o assunto foi publicada hoje no “Diário Oficial” da União.
A entrega da declaração começa em 1º de março e vai até o dia 28 de abril. Os programas para download serão disponibilizados a partir das 14h do dia 1º no site da Receita.
A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 13.968 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.
A declaração simplificada on-line será permitida apenas para os contribuintes que tenham uma única fonte pagadora e rendimentos limitados a R$ 20 mil.
Essa declaração é feita por telefone (0300-780300) ou pela internet mas sem a necessidade de fazer o “download” do programa de envio, como ocorre com as demais declarações.
A instrução normativa proíbe ainda o contribuinte que recolheu valores a título de carnê-Leão em 2005 de apresentar a declaração on-line.
Já a declaração via formulário está proibida para quem recebeu rendimentos acima de R$ 100 mil.
As regras para a declaração simplificada foram mantidas. Essa opção dá um desconto de 20% na renda bruta –limitado a R$ 10.340,00-, o que na prática diminuiu o valor do imposto. Nessa declaração não é possível fazer deduções por dependentes e gastos com educação.
A multa para quem entregar após o prazo é de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo de 20% do valor do imposto devido.
O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, concede nesta tarde entrevista em Brasília para comentar as regras do IR 2006.