Depois de alertarem, por inúmeras vezes, a classe empresarial e escritórios de contabilidade sobre pagamentos de boletos bancários de procedências duvidosas, o Sistema Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso-Fecomércio/MT e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso-Facmat, ingressaram na justiça contra emissores de cobranças irregulares. A exemplo do que ocorreu no ano passado, estas entidades estão recebendo, diversas reclamações de que está havendo no estado um derrame de boletos bancários por parte de empresas que não têm nenhum relacionamento com os emissores. O requerimento foi protocolado pela assessoria jurídica das entidades, sendo dirigido ao procurador regional do Trabalho da 23ª Região.
No documento as assessorias jurídicas juntaram vários documentos que foram encaminhados aos empresários, sem solicitação dos mesmos, sendo emitidos pelas seguintes entidades: Associação Comercial e Empresarial do Brasil; Associação Brasileira do Comércio-Abrascom e Associação nacional da indústria e Comércio, com as quais os mesmos não possuem nenhuma ligação. Inclusive, das três entidades, apenas a primeira tem endereço indicado no documento de cobrança emitido via banco.
Conforme a assessoria jurídica das entidades, a prática tem alcançado um número até difícil de ser avaliado, sendo que muitos associados não comunicaram às entidades o recebimento dos documentos de cobrança, entretanto, ela é considerada abusiva e fraudulenta, uma vez que não existe entre os cobrados nenhum contrato de filiação ou de negociação para pagamento dos valores constantes nos boletos.
Na defesa redigida pelo advogado, José Rodrigues Rocha Jr, da empresa Rodrigues & Rocha Advocacia e Consultoria, que presta serviços para a Facmat, cujo documento foi referendado pelo assessor jurídico da Fecomércio/MT, José Avelino Jr, foi abordado que a Constituição Federal estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato e que a contribuição confederativa é exigida somente dos filiados ao sindicato de suas respectivas categorias. Portanto, não mantendo as empresas nenhuma filiação às entidades que emitem a cobrança, não são as mesmas obrigadas a arcarem com quaisquer responsabilidade financeira.
Com a interpelação do Tribunal de Trabalho será possível apurar os procedimentos adotados pelas empresas citadas, no que tange ao processo adotado para suas cobranças irregulares. Caso seja comprovada realmente a fraude, as assessorias jurídicas requerem que sejam adotadas as medidas administrativas e judiciais contra estas entidades.
O assessor sindical da Fecomércio/MT, Luis Mário Dias de Campos, destaca que os empresários devem estar muito atentos ao pagarem seus compromissos financeiros, principalmente no início do ano, quando recebem inúmeras cobranças, inclusive para entidades das quais são associadas ou que automaticamente são obrigadas a contribuir, conforme a Constituição, a exemplo da Contribuição Confederativa, feita para as federações e sindicatos das quais são filiados.