O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, em Brasília, o pedido da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) para adiar o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), proposta pelo presidente da República, que requer a suspensão das decisões favoráveis a não-inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições PIS/Cofins. A data para um novo julgamento será marcada pelo STF.
Segundo o assessor jurídico da instituição, o advogado Victor Maizman, o pedido pelo adiamento é parte de uma estratégia processual, uma vez que na mesma sessão ocorreria o julgamento do habeas corpus do ex-parlamentar Cunha Lima. “Enquanto não se julgar a ADC-18, estão mantidos os efeitos da decisão proferida pelo TRF, favorável à FIEMT”, afirma.
Responsável por defender nacionalmente os contribuintes, a Fiemt já havia obtido julgamento favorável em 1ª e 2ª instâncias contra a cobrança do referido imposto.