Além dos fabricantes e distribuidores de cigarros e dos produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis, o Governo de Mato Grosso vai estender a contribuintes de outros segmentos econômicos a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em substituição a nota fiscal em papel, a partir de 1º de abril de 2008. A medida consta do Decreto Estadual 887, de 21 de novembro de 2007.
O dispositivo legal prevê a obrigatoriedade da emissão da NF-e também para os setores de transportadores e revendedores retalhistas (TRR); comércio atacadista, de autopeças ou de veículos automotores ou de material de construção; frigoríficos e indústria de bebidas; comércio ou indústria madeireira ou moveleira; comércio, indústria ou exportação de soja; e estabelecimentos que realizem operações interestaduais ou de exportação com açúcar, álcool, algodão, arroz, borracha, couro bovino, laticínios, madeira, milho e soja.
Para o segmento de cigarros, a obrigatoriedade, inicialmente, não se aplicará a contribuintes que efetuem vendas em veículos com destinatário desconhecido e a estabelecimentos atacadistas que comercializem produtos diversos não vinculados à indústria de cigarros. A partir de 1º de abril do próximo ano, os contribuintes dos segmentos mencionados que não substituírem as notas fiscais em papel pelas notas fiscais eletrônicas nas suas transações comerciais pagarão multa e terão suas mercadorias apreendidas, além de recolherem o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido. Isso porque, a partir desta data, as notas fiscais em papel (modelos 1 e 1-A) emitidas por esses setores serão consideradas inidôneas, ou seja, não terão mais validade. Gradualmente, a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico será repassada a outros setores.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso finaliza os últimos ajustes do sistema de gestão da NF-e. A previsão é disponibilizar, a partir de dezembro, o portal de produção da nota eletrônica aos contribuintes do Estado.
Assim que o portal for disponibilizado, a Sefaz vai iniciar o processo, voluntário, de credenciamento das empresas para emissão do documento eletrônico. O ato de credenciamento para emissão da NF-e será publicado no Diário Oficial do Estado. Vale destacar que ao ser credenciada, a empresa deverá operar apenas com notas fiscais eletrônicas.
O assessor de Relações Federativas Fiscais da Sefaz/MT, Múcio Ferreira Ribas, observa que é recomendável não deixar para emitir o documento eletrônico muito perto do dia 1º de abril ou somente a partir desta data. Segundo ele, é pertinente que as empresas comecem a utilizar o documento em caráter experimental para que sejam feitas adequações necessárias em seus sistemas operacionais, sem correr o risco de terem prejuízo em seu faturamento por conta de falhas estruturais na emissão da NF-e.
As empresas que operam com nota fiscal modelo 1 e 1 A (entre contribuintes) podem se apresentar voluntariamente à Gerência de Informações Digitais (GIDI) da Sefaz para passar a operar com Nota Fiscal Eletrônica, por meio do e-mail [email protected]