A Federação do Comércio, Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio) ajuizou medida cautelar inominada, com pedido de liminar, junto a 5ª Vara Especializada de Fazenda, de Cuiabá, por discordar do feriado de 20 de novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra. A entidade requer que a data seja apenas ponto facultativo e comemorativo, alegando excesso de feriados, principalmente os que ocorrem no penúltimo mês do ano, quando aquecem as vendas no setor. O documento foi protocolado na última sexta-feira.
Segundo a assessoria jurídica da entidade, representada pelos advogados Ketrin Espir e José Avelino Ribeiro, o decreto estadual 7879, de 27 de dezembro de 2002, está em discordância com o que foi determinado pelas leis federais 605/49 , 662/49, 1266/50 e 9093/95, que tratam da observância da instituição de feriados.
A lei 9093/95, por exemplo, em seu artigo 1º, inciso I, destaca que são feriados civis, os declarados em lei federal e no inciso II, na data magna do Estado fixada em lei estadual, que não é o caso. No artigo 2º destaca-se que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro neste incluída a Sexta-feira da Paixão. Portanto, a entidade entende, que a lei 7879/2002, que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais nesta data, causará irrecuperável prejuízo financeiro, na ordem de 15 a 20%, para o segmento em geral, na capital e interior, tendo-se em vista os três feriados no mês de novembro. A assessoria avalia que a referida lei macula qualquer norma elementar do direito, isso porque cria um feriado remunerado sem base legal.
Ketrin Espir destaca que o Sistema Fecomércio reconhece o valor da data, respeitando a sua importância. Por outro lado, caso não seja acatado o pedido de liminar para suspender a exigibilidade do feriado e o conseqüente fechamento do comércio em Mato Grosso, alusivo ao “Dia Nacional da Consciência Negra”, a entidade entrará com ação revogatória da referida lei.