As empresas de telefonia fixa são obrigadas a fornecer ao cliente a conta detalhada, sem nenhum custo adicional, caso ele solicite. Este é o entendimento da juíza substituta de 2º Grau Marilsen Andrade Adário. A obrigatoriedade da empresa em disponibilizar a conta detalhada consiste em uma das dúvidas mais freqüentes dos consumidores de telefonia fixa no Brasil.
Para a magistrada, a conta detalhada é um instrumento de monitoramento que deve ser disponibilizado ao consumidor, já que ele tem o direito de saber o que está sendo cobrado. De acordo com ela, é por meio da conta detalhada que o cliente tem conhecimento daquilo que foi consumido.
Conforme a juíza Marisen Andrade, a conta detalhada propicia ao consumidor poder contestar os valores cobrados. “A empresa fornecedora tem obrigação de apresentar essa conta. O consumidor tem que ter acesso ao produto que ele está consumindo. Ele tem o direito de contestar qualquer valor que constar na conta, em partes ou integral”, ressaltou. Ela explicou ainda que a empresa de telefonia é que tem obrigação de provar se o cliente realmente gastou o descrito na conta.
Caso o cliente se sinta prejudicado e queira contestar os valores cobrados, ele deve seguir alguns passos antes de ajuizar uma ação contra a empresa. Primeiro o consumidor deve procurar a empresa fornecedora do serviço, registrar uma reclamação administrativa e esperar pelo cumprimento dos prazos estipulados pela concessionária. Caso não seja resolvido a contento, o segundo passo é acionar a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon), órgão que atua de forma administrativa, e tentar um acordo junto à empresa. Caso nenhuma dessas ações tenha o resultado desejado, o consumidor tem todo o direito acionar judicialmente a empresa, a fim de buscar a garantia dos seus direitos.
“Dependendo do valor da ação, o consumidor pode buscar os Juizados Especiais e aí a concessionária deverá provar que o serviço contestado foi efetivamente prestado e utilizado pelo consumidor”, esclarece a magistrada.
Outro grande problema identificado pela magistrada, no que diz respeito à telefonia fixa, é a falta de informação. Um dos exemplos citados pela juíza é com relação à alteração na forma de tarifação. Atualmente, o consumidor tem duas opções na hora de contratar o serviço: ele pode optar pelo plano básico ou pelo alternativo. A dúvida do consumidor na hora de escolher está, justamente, na falta de informações repassadas ao consumidor.
“As concessionárias tem por obrigação comunicar de forma clara o usuário do plano sobre as duas opções. Se ele continuar com dúvidas e as informações não bastarem, ele deve entrar em contato novamente com a empresa”, comentou.