Tramita na Câmara opProjeto de lei 1122/07, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), que determina que, na contagem do prazo do aviso prévio, deverá ser acrescentado um dia a cada ano trabalhado ou a período superior a seis meses.
O autor explica que a Constituição Federal assegurou a proporcionalidade do aviso prévio, respeitado o período mínimo de 30 dias. Porém, a determinação não foi regulamentada até hoje, permanecendo os 30 dias fixados pela Lei 1530/51.
No entender de Vivas, a segurança jurídica do trabalhador terá como conseqüências o aumento de produtividade e a satisfação do empregado. Ele também acredita que o acréscimo no aviso prévio não trará aumento significativo de custos para as empresas.