Os assessores jurídicos das Federações da Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária de Mato Grosso reuniram-se hoje para discutir sobre o decreto 665/07 e o projeto de lei 316/07. Todos foram unânimes na posição contrária ao decreto, especificamente ao artigo 4, que promove diversas alterações nos instrumentos de formalização do crédito tributário lançado, e também alguns pontos do projeto de lei, que está para ser sancionado.
A proposta questionada prevê a criação de instrumentos de cobrança que deverão ser integralmente revisados e decididos dentro da unidade que o expedir, ou seja, será julgado somente pelos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda, eliminando esta atribuição do Conselho Administrativo Tributário – CAT- que é composto pelos representantes das federações e do Governo do Estado e assegura direito de defesa ao contribuinte, previstos na Lei 7.609/2001. Vale ressaltar que dentro do projeto, todos os decretos foram sugeridos pela própria Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Para o presidente da Fecomércio, Pedro Nadaf, com a alteração, os contribuintes terão perdas ao direto de defesa nas ações fiscais, sendo que este procedimento ocorre há 65 anos no estado de Mato Grosso e garante mais de sete direitos, entre outros. “Com a aprovação da lei, o principal fórum de defesa do contribuinte, no campo administrativo, será eliminado”. Nadaf explicou que o direito de recurso em suas instâncias, prazos para a defesa, direitos de solicitar diligencias, perícias, sustentação oral, bem como o direito a ter defesa apreciada por julgadores de outro órgão e de ter um representante no julgamento, serão todos perdidos.
A chefe do Departamento Jurídico da Famato, Elizete Araújo Ramos, diz que o decreto e o projeto modificarão profundamente na autuação da defesa dos contribuintes, retirando seu direito, que é um princípio constitucional e ainda vai suprimir as instâncias de julgamento. “Ao vencer o aviso de cobrança do contribuinte, num prazo de 30 dias e não sendo efetuado o pagamento, automaticamente o Sistema de cobrança da Sefaz inscreve o valor tornando-se uma dívida ativa, sem qualquer pré-análise e impossibilitando de buscar qualquer recurso deixando-o assim, impedido de qualquer benefício fiscal.”
De acordo com o assessor jurídico da Fiemt, Victor Maizman, ao ser notado esta pretensão da Sefaz já está se preparando um manifesto cerceamento de defesa dos contribuintes, pois o sistema de cobranças é falho, não constando todas as informações. “O TAC tem a função de fazer o controle de legalidade da exigência fiscal e se houver erros ou abuso de fical, teremos que intervir”.
As entidades querem uma revisão com profundidade técnica do que está no decreto 665/2007, especificamente no artigo 4º e ainda, do projeto 316/07, sob pena dos empresários se verem totalmente desamparados pelo CAT, onde existem hoje representantes do segmento preparados para a sua defesa.