A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) prorrogou, até dia 31 de outubro, o prazo para as micro e pequenas empresas mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples, efetuarem a regularização dos seus débitos de ICMS junto ao órgão. A medida está disposta em um decreto governamental, que será publicado esta semana no diário oficial do Estado.
O prazo foi estendido, visto que o Comitê Gestor do Simples Nacional, capitaneado pela Receita Federal, também ampliou a data limite, de 31 de julho para 15 de agosto, para que os contribuintes efetuem a opção pelo tratamento diferenciado – Simples Nacional – de que trata a lei complementar 123, e quitem a primeira cota do parcelamento especial, desde que observados, para formulação do pedido, os prazos.
Até 15 de agosto, parcelamento em até 120 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006. Já até 31 de outubro, parcelamento em até 36 meses, para débitos com fatos geradores ocorridos entre 1º de fevereiro de 2006 e 31 de julho de 2007.
Ainda que efetuada a opção tempestiva pelo tratamento diferenciado e favorecido de que trata a lei complementar 123, a falta de pagamento ou parcelamento dos débitos, até as datas indicadas, implicarão a exclusão do contribuinte do Simples Nacional. Isto se aplica também em relação ao contribuinte optante que deixar de efetuar a regularização da inscrição estadual ou a atualização dos dados cadastrais até 15 de agosto de 2007.