O número de mutuários que podem usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater prestações da casa própria vai aumentar. Segundo o secretário executivo do Conselho Curador do FGTS, Paulo Furtado, a resolução que amplia a faixa salarial de trabalhadores com esse direito deve ser publicada amanhã (12) no Diário Oficial da União.
A resolução foi aprovada na reunião ordinária do conselho na última quinta-feira (5). Pelas novas regras, poderão usar o FGTS para abater até 80% do valor da prestação, os trabalhadores com renda mensal de até seis salários mínimos, o equivalente a R$ 2,28 mil. Antes, a faixa era de até quatro salários mínimos (R$ 1,5 mil) mensais. No caso da faixa de abatimento de 60% da prestação, a regra passa de seis para 12 salários mínimos, por mês. No último grupo, estão os trabalhadores que ganham mais de 12 salários mínimos e podem abater 40%.
A resolução também vai permitir que participantes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) usem o FGTS para pagamento de prestação, amortização do saldo devedor ou pagamento à vista do preço do imóvel. Segundo a Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, o uso do FGTS pelos participantes do PAR só foi possível depois de mudanças na legislação do programa. Uma das alterações nas regras é que agora os arrendatários podem fazer a opção de compra depois de cinco anos – antes eram 15 anos. Depois de feita a opção de compra, o arrendatário passará a ter direito de usar o FTGS.
Paulo Furtado explicou que as mudanças na faixas de abatimento do FGTS são conseqüência da determinação de regulamentar o uso do FGTS para arrendatários do PAR.
“Surgiu a necessidade de fazer uma adaptação. Os imóveis do PAR são da faixa de seis salários. Então, existia uma faixa de renda que não estava sendo atendida no PAR. Fizemos a alteração no ensejo do PAR e em razão do princípio da isonomia. Não se pode tomar uma decisão só para uma parcela da população. As regras do FGTS devem valer para todo mundo”, afirmou Furtado.
A resolução só é válida para financiamentos feitos com instituições do Sistema Financeiro Habitacional. No caso de imóveis financiados diretamente pela construtora, por exemplo, não será permitido abater as prestações do financiamento com o FGTS.