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Sindusmad não anulará eleição

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O Sindusmad – Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso – indeferiu o recurso impetrado pelo candidato Rogério Luiz Rodrigues, que pedia a anulação da eleição da nova diretoria, realizada no último dia 25.

Rogério, que foi derrotado pela chapa encabeçada por José Eduardo Pinto, entrou com recurso alegando desconformidade com o estatuto. Um dos argumentos era “que teria havido acréscimo de membros na diretoria, como forma de garantir a reeleição e também que o estatuto não permite mais que uma reeleição, sendo que alguns integrantes da chapa vencedora já fizeram parte da diretoria”.

Ao indeferir o recurso, o assessor jurídico do sindicato, Daniel Batista de Aguiar, sustenta que o artigo 46 do estatuto estabelece que “poderão ser impugnadas as chapas registradas por meio de requerimento encaminhado ao presidente no prazo máximo de 72 horas após a publicação do edital a que se refere o inciso III do artigo 45, ou seja, após a publicação das chapas”.

Segundo ele, no que se refere a acréscimo de membros da diretoria, não há irregularidades e cita o parágrafo segundo do artigo 20 que dispõe “poderão ser criados outros cargos por conveniência de organização ou localização geográfica, a critério da diretoria”.

O atual presidente Jaldes Langer, destacou que todos os argumentos foram baseados no estatuto e, a partir de agora, cabe ao candidato dar andamento. “Na verdade uma chapa tinha 15 e a outra mais de 20 membros. É uma situação normal pois nos anos anteriores tivemos este número de pessoas enquanto concorria”, argumentou.

(Atualizada às 17h50)

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