Mais um remessa de avisos de cobrança, no valor de R$ 6,06 milhões, foi enviada na última semana a aproximadamente mil contribuintes do Estado, que possuem débitos relativos a ICMS Normal e ICMS Diferença de Estimativa declarados e pendentes no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). No total, este ano foram encaminhados aos contribuintes 1.196 avisos de cobrança, no montante de R$ 20,1 milhões.
O objetivo, conforme o coordenador de Análise da Receita Pública da Sefaz, Ricardo Bertolini, é garantir a realização da Receita Pública. “Caso o contribuinte não tome nenhuma providência, ficará sujeito à inscrição do débito em Dívida Ativa, com aplicação de multa punitiva no percentual de 40% do valor do imposto corrigido”, alerta.
Bertolini destaca que é importante o contribuinte se atentar para a entrega regular das GIA/ICMS (Guia de Informação e Apuração do ICMS) com os dados corretos e a emissão de Documentos de Arrecadação com códigos específicos, tendo em vista que a omissão ou irregularidade nas informações econômico-fiscais declaradas, entre outras implicações, é passível de aplicação de suspensão cadastral e aplicação de penalidades.
“Além disso, é importante a manutenção do endereço atualizado na Sefaz, pois os contribuintes podem ser penalizados com multa acessória e ter a sua Inscrição Estadual suspensa ou cassada”, afirma o coordenador.
Os contribuintes que tiveram o aviso de cobrança devolvido pelos Correios, por motivo de alteração de endereço sem comunicação prévia à Secretaria, estão sujeitos à suspensão da Inscrição Estadual. A atualização cadastral deverá ser feita através da Gerência de Informações Cadastrais (Gcad) da Secretaria de Fazenda.
No ano passado foram emitidos 4.694 avisos de cobrança, no valor de R$ 63,3 milhões. Desse total, cerca de 20% pagaram ou parcelaram seus débitos, sendo o restante encaminhado à Subprocuradoria Geral Fiscal para inscrição em Dívida Ativa e execução fiscal.
Os avisos de cobrança são emitidos mensalmente para os inadimplentes do Sistema Conta Corrente Fiscal, conforme os termos do art. 446 e alíneas respectivas do Regulamento de ICMS de Mato Grosso, via Aviso de Cobrança, que a partir da publicação da Lei n° 8.433/2005 segue rito sumário de tramitação e caso a multa não seja paga, o débito é inscrito imediatamente em Dívida Ativa.