Desde que circulou a informação de que o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) deve iniciar nas próximas semanas uma operação de regularização e ratificação das propriedades rurais estabelecidas na faixa de fronteira, os produtores rurais estão preocupados e temem perder seu patrimônio.
Em Mato Grosso, a área de fronteira compreende 11,221 milhões de hectares, ou 12,42% do total do território regional. No Brasil são 142,820 milhões de hectares de fronteira, grande parte ocupadas por famílias.
De acordo com o deputado federal Homero Pereira (PR-MT), também presidente da Federação da Agricultura de Mato Grosso (Famato), apesar de legal, o Ibama deve tomar cuidado para não cometer injustiças. “Existem muitas famílias morando na região fronteiriça há anos, isso precisa ser observado. O governo não pode simplesmente chegar e arbitrar áreas alegando irregularidade, porque essas famílias de qualquer maneira ajudaram a proteger o território nacional”, defendeu o deputado.
Em audiência na Câmara Federal, o presidente do Ibama, Rolf Hackbart, defendeu que a operação é o cumprimento das determinações previstas pela Instrução Normativa 27, de 2006, que permite retomar áreas que não estejam de acordo com os objetivos definidos no Estatuto da Terra.
“Porém, não é preciso alarde, não vamos caçar propriedade. O objetivo é tratar o assunto de forma organizada em todos os Estados. O objetivo é apenas fazer o ordenamento fundiário, buscar a regularização utilizando o máximo da legislação vigente. Definir o que é público e o é que privado e destinar as áreas”, tranqüilizou Hackbart.
Na ação de regularização, um dos objetivos a serem observados é o cumprimento da função social da terra. Serão ainda verificados o aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos disponíveis e preservação do meio ambientais; observância das disposições que regulam as relações de trabalhos; e a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e trabalhadores.
A instrução normativa 27 fixou como grau de utilização da terra igual ou superior a 80%, calculado pela relação percentual entre área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Já o índice de eficiência na exploração da terra é de igual ou superior a 100%.
Em caso de não observância dessas exigências, a União pode declarar nulo o título de alienação ou concessão, promover o cancelamento dos registros de eventuais ocupantes do imóvel e pode também requerer o registro em nome da União.
(Atualizada às 14h26 de 21/06/2007)