O Governo de Mato Grosso publicou, nesta segunda-feira, o decreto 343/07 que fixa o limite máximo de receita bruta anual em R$ 1.800 milhões para as empresas do Estado que desejam aderir ao Simples Nacional (também conhecido como Supersimples). Na prática, isto significa que as empresas que atendem ao limite imposto pelo Governo e aderirem ao sistema tributário poderão unificar, em uma única guia de recolhimento, até nove diferentes tributos, com percentual bastante inferior ao modelo tradicional de tributação. O Supersimples prevê a unificação dos impostos federais (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS e INSS empregador), em conjunto com o ICMS (estadual), o ISS (municipal), e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
O presidente do Conselho Econômico e Tributário da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, ressalta a desoneração tributária que o setor industrial pode receber com a implementação desta nova lei: “As alíquotas para o setor industrial, por exemplo, passarão de 4,50% a 10,32%, conforme a Receita Bruta Anual da empresa. Isto pode representar uma economia de até 41% só em recolhimento de impostos federais, dependendo do modelo de tributação anterior adotado pela empresa“, avalia. No que tange ao ICMS, principal tributo estadual, a alíquota inclusa no imposto vai de 1,25% a 3,51%, bem inferior à alíquota de 17% existente para uma grande parte dos produtos fabricados em Mato Grosso.
Segundo Oliveira, com o sistema, os encargos sociais sobre a folha de pagamento caem drasticamente, incentivando a contratação de mão-de-obra formal por parte das micro e pequenas empresas. “Com esta desoneração, o governo dá um grande passo em direção ao incentivo do emprego formal nos principais setores da economia, trazendo uma grande massa de trabalhadores informais para a legalidade”, enfatiza. As micro e pequenas empresas que usam intensivamente mão-de-obra são as mais beneficiadas, visto que os encargos sociais representam grande parte de seus custos de operação.
O principal aspecto ressaltado pelo presidente do Conselho Econômico é a facilidade com que o empresário poderá abrir uma empresa e gerenciar o recolhimento de seus tributos. “Num país onde a carga tributária elevada e a burocracia são dois dos principais obstáculos à criação e sobrevivência de empresas, a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas traz um imenso incentivo à formalização de setores que, historicamente, vivem na clandestinidade empresarial”, afirma. Com a progressividade da alíquota de acordo com o faturamento, as empresas ganham um incentivo para superar o período de amadurecimento que os negócios precisam até que se estabilizem no mercado.
A concorrência com as grandes empresas, que recolhem tributos em percentual maior, também não deve ser entrave à implementação do sistema, visto que estas têm uma economia com o chamado ganho de escala que lhe permitem ter, em geral, custos inferiores aos das pequenas empresas. Além disso, as empresas de médio e grande porte podem estruturar suas operações com incentivos de impostos federais e estaduais, o que, às vezes, se torna muito difícil pela burocracia e o custo de implementação e acompanhamento destes programas.
“A formalização representa para a empresa o que a Certidão de Nascimento representa para o cidadão”, compara Oliveira. “O acesso ao crédito do sistema financeiro, as garantias dos direitos trabalhistas aos empregados e o fim dos tormentos com as fiscalizações federais, estaduais e municipais são os maiores incentivos à legalização da empresa por parte do empresário, que administra um pequeno negócio visando sua permanência no mercado a médio e longo prazos“.
Aos empresários que não foram contemplados com os benefícios da Lei Geral, o presidente do Conselho Econômico e Tributário da Fiemt manda uma mensagem otimista: “Quem sabe este não é o primeiro grande passo em direção ao tão sonhado imposto único“? Mais informações ao empresário no site da Lei Geral em : www.leigeral.com.br