O Governo do Estado publicou hoje, em Diário Oficial, um decreto com alterações para uso de créditos do ICMS (Impoto de Circulação de Mercadorias e Serviços) em negociações com soja. Fica vedado o aproveitamento de crédito do ICMS incidente nas aquisições interestaduais de soja em grãos cuja entrada no território mato-grossense não estiver acompanhada de certificação e aprovação do produto pelo INDEA (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso). Após obter a certificação, o produtor mato-grossense adquirente do produto deverá, obrigatoriamente, requerer o respectivo aproveitamento à Secretaria de Estado de Fazenda.
No decreto, o governador em exercício, Silval Barbosa, explica que as mudanças levaram em conta ocorrências de entradas e saídas de soja no território mato-grossense, “em operações com características ou efeitos meramente escriturais, ocasionam evidentes prejuízos à receita tributária”. Estas condutas estavam causando “concorrência predatória que, por sua vez, também se revela lesiva à receita do Estado. Dessa forma, o ICMS tem sido utilizado como mecanismo de interferência nas regras de mercado, perdendo, assim, a neutralidade que deve nortear o tributo”.
Quando a soja em grão, utilizada na industrialização dos produtos arrolados, for adquirida em outro Estado, a fruição do crédito presumido fica também condicionada as novas exigências deste decreto.