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Receita começa a receber declaração atrasada do Imposto de Renda

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A Receita Federal começou a receber às 8h desta quarta-feira (2) as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2007 (ano-base 2006) dos contribuintes que não entregaram a documentação no prazo, terminado às 20h da última segunda.

Os cerca de 300 mil contribuintes que não fizeram a declaração terão que pagar uma multa de pelo menos R$ 165,74 –isso no caso dos que não têm imposto a pagar. Este será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar –o valor pode chegar a no máximo 20% do imposto devido.

Além da multa, o contribuinte terá que pagar ainda os juros que incidem sobre o imposto devido, equivalente a taxa Selic –hoje em 12,5% ao ano. Assim, quanto mais tempo demorar para entregar a declaração, maior será a multa. O cálculo da multa e dos juros sobre o imposto devido serão feitos pelo próprio sistema da Receita.

A entrega da declaração só pode ser feita agora por meio de disquete ou pela internet. Agora, o contribuinte não terá disponível o sistema on-line –modelo que não exigia download de programas e podia ser feita apenas pelos contribuintes que tiveram uma única fonte pagadora e patrimônio de até R$ 20 mil.

Para quem cumpriu o prazo mas precisa retificar algum dado apresentado, a declaração retificadora também só pode ser entregue pela internet ou disquete e é preciso informar o número do documento apresentado anteriormente. Caso este tenha sido em formulário, o contribuinte deve utilizar os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.

Não é possível alterar o modelo da declaração (completo ou simplificado). O primeiro lote de restituições do IR está previsto para junho.

Regras

A entrega da declaração é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 14.992,32; que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis –como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)– ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e ainda para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Também estão obrigados a fazer a entrega o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 74.961,60; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa (com cota mínima de R$ 1.000); e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Balanço

O último balanço disponibilizado pela Receita apontou que 23,274 milhões de documentos tinham sido entregues até as 20h de segunda-feira, um crescimento de 6% em relação ao número de documentos entregues no ano passado. A Receita previa a entrega de 23,5 milhões de documentos até o final do prazo.

Dos documentos entregues, 22,904 milhões foram por meio eletrônico (internet ou disquete) e cerca de 370 mil foram entregues em formulários de papel.

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