As indústrias madeireiras devem fazer seu recadastramento no Cadastro de Consumidores de Recursos Florestais (CC-Sema), de acordo com a Portaria 30/2007 da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 10. Toda pessoa física ou jurídica que produz, extrai, colete, serre, beneficie, transforme, industrialize, comercialize, armazene e consuma produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal em Mato Grosso deve possuir este cadastro e renová-lo para ter acesso ao Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora).
Para renovar o cadastro no CC-Sema, as empresas devem preencher alguns formulários e protocolá-los junto a Sema, entregar toda a documentação exigida pela Portaria 30/2007, além de pagar a Taxa de Cadastro, no valor de 5 UPF/MT. Segundo o artigo 24 da referida portaria, os empreendimentos cadastrados até 30 de abril de 2006 deverão efetuar o recadastramento até o próximo dia 30 de maio.
O recadastramento deve ser requerido com antecedência mínima de 30 dias, contados da data de expiração do prazo de validade do cadastro, que tem a validade de um ano, conforme o disposto no artigo 12. As empresas devem procurar seus engenheiros florestais para fazer o procedimento.
A Portaria que regulamenta o cadastramento e a renovação do mesmo encontra-se no site da Sema, no link Sisflora, bem como os formulários que precisam ser preenchidos e toda a documentação requerida.