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Prazo para entrega da declaração da Rais acaba esta semana

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A entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2006, encerra-se nesta semana. O prazo termina na sexta-feira e quem não entregar, está sujeito à multa. A Rais, que é um censo anual do mercado formal de trabalho, foi instituída pelo Decreto no 76.900, de 23 de dezembro de 1975. Com os dados obtidos, os governos podem fazer o planejamento de suas políticas públicas. Há informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores.

A RAIS também é fundamental para os trabalhadores que têm direito ao abono salarial. Com os dados encaminhados pelas empresas é possível calcular os números de pessoas com renda até dois salários mínimos, condição que dá direito ao benefício. “Em relação aos estabelecimentos, a Rais possibilita a obtenção de informações sobre o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas”, explica o assessor econômico da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt), Carlos Vitor Timo.

Para fazer o preenchimento é preciso instalar o programa gerador da declaração da Rais (GDRais), contendo o manual explicativo e o lay out da declaração. Basta acessar a página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br) ou da Rais www.rais.gov.br. A principal novidade em relação a 2006 é a alteração da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que, além de ter as descrições modificadas, passa a ter códigos de sete dígitos. Isto significa que os declarantes deverão acessar a nova tabela da CNAE 2.0, disponível no site www.cnae.ibge.gov.br para localizar o código correspondente à Atividade Econômica do Estabelecimento.

A entrega da Rais é obrigatória para os seguintes estabelecimentos: inscritos no CNPJ com ou sem empregados; todos os empregadores, conforme definidos na CLT; pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; empregadores urbanos pessoa física (autônomos ou profissionais liberais); órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; empregadores rurais pessoas físicas; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

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