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FIEMT ganha liminar excluindo ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins

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O Tribunal Regional Federal (1ª Região de Brasília) expediu, no último dia 29, liminar determinando a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo das alíquotas do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esta ação irá reduzir o valor total das contribuições sociais em média de 1,57%. A decisão foi do desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Souza. Esta é a primeira decisão favorável coletiva no país.

A Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso – FIEMT impetrou mandato de segurança contra os efeitos da Lei Complementar 70/91 – que incluía o ICMS na base de cálculo dos valores das contribuições sociais – no final do ano passado. “Entendemos que à luz da Constituição Federal, a base de cálculo das contribuições em questão é o faturamento, estando excluída, deste modo, a quantia apurada a título de ICMS”, analisa o assessor jurídico da FIEMT, Victor Maizman.

Para o presidente da FIEMT, Mauro Mendes, a medida irá beneficiar o segmento industrial, porque diminui a carga tributária. “Tal ação é salutar por ter reflexos econômicos relevantes ao segmento industrial. Só para se ter uma idéia, somente no ano passado, contribuímos com R$ 30 milhões de reais a mais, por termos no cálculo, o valor do ICMS”.

A Assessoria da FIEMT, alerta os empresários industriais a refazerem os seus cálculos, em virtude da nova decisão. A alíquota de PIS / Cofins difere de acordo com a opção da empresa em relação à declaração do imposto de renda. Ás que declaram sobre o lucro presumido, pagam 3% de Cofins e 0,65% de PIS e as que declaram pelo lucro real 7,6% de Cofins e 1,65% .

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