O Sisflora (sistema de monitoramento da Sema) informa que a partir do próximo dia 15 será necessário que o empreendimento de ‘destino’ da carga seja cadastrado e regularizado no Ibama, para emissão das guias do tipo 3 (GF3) para transporte interestadual ou para exportação. O sistema, ao emitir uma GF3, irá verificar o empreendimento de destino e poderá retornar um dos seguintes resultados:
Quando o empreendimento de destino está cadastrado e regularizado no Ibama o sistema irá mostrar uma janela com os dados provenientes do cadastro do instituto, e caso seja o empreendimento de destino desejado, o usuário poderá encerrar a criação da GF3.
Já o empreendimento de destino que não está regularizado no Ibama, um representante do empreendimento de destino deverá entrar em contato com e regularizar seu cadastro. O usuário não poderá gerar a GF3 antes que o destinatário se regularize com o instituto.
Se o empreendimento de destino não está cadastrado um representante do empreendimento de destino deverá entrar em contato com o órgão e solicitar seu cadastro. O usuário não poderá gerar a GF3 antes que o destinatário se cadastre no Ibama.
Para se cadastrar ou regularizar o cadastro basta acessar o site do instituto e clicar no link “Serviços Online”, e proceder com o cadastro. Qualquer informação poderá ser obtida na unidade do Ibama local.