As indústrias madeireiras de Sinop estão sendo orientadas, desde o mês de outubro, para se adequarem às exigências para transportar toras e madeira bruta, determinadas pela resolução 196 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro. O presidente do Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte (Sindusmad), Jaldes Langer, acredita que as empresas estejam se adequando. “É uma norma que oferece segurança e todas tem melhorado e surtido efeito. É lei e deve ser cumprida”, enfatizou.
O cumprimento também deve ser fiscalizado pela Guarda de Trânsito. O diretor Jair Gonzaga disse, ao Só Notícias, que as alterações serão cobradas, mas que haverá um trabalho de conscientização de motoristas e empresas. “Vamos passar por um período de conscientização, já que as modificações são profundas e complexas e exigem um investimento oneroso”, explicou.
Entre as determinações da resolução estão a disposição das toras maiores de 2,5 metros no sentido longitudinal e estar contidas por painéis dianteiro e traseiro, escoras laterais metálicas (fueiros), além de cabos de aço ou cintas de poliéster, tencionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria. Além disso, a altura da carga deverá ser limitada pela menor altura dos painéis ou fueiros do veículo.
Já no caso de madeira bruta com comprimento igual ou inferior a 2,5 metros, esta pode ser transportada no sentido longitudinal ou transversal. Neste último caso, a empresa pode optar por um dos seguintes sistemas: fechamento lateral completo, fechamento lateral parcial ou sem fechamento lateral, ambos com guardas laterais, cantoneiras de metal, cabos de aço com sistema pneumático ou catracas.
O descumprimento pode resultar em penalidades como multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.