A cobrança de impostos, taxas e tarifas, a partir deste ano, será regulamentada pelo novo código tributário, sancionado no último dia 28 pelo prefeito em exercício, Osvaldo Martinello. A lei complementar 046 reestrutura o código do município, que foi criado em 1993. Todas as alterações foram aprovadas pela Câmara, após estudos da prefeitura e atualização de acordo com as mudanças na legislação federal e na lei de responsabilidade fiscal.
Entre os impostos que serão definidos de acordo com a lei estão o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISS (Imposto Sobre Serviços), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis), alvará, e outros.
O código define que o pagamento de tributos deve ser efetuado em moeda corrente ou por cheques, dentro dos prazos estabelecidos em lei ou fixados pela administração municipal. A multa pela impontualidade no pagamento será de 2% e os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês.
Para o IPTU a base de cálculo será o valor venal do imóvel, apurado com base nos dados fornecidos pelo cadastro imobiliário, levando em conta o valor declarado pelo contribuinte; o índice médio de valorização correspondente à região em que esteja situado o imóvel; os preços dos terrenos nas últimas transações de compra e venda;
existência de equipamentos urbanos, tais como água, esgoto, pavimentação, iluminação, limpeza pública, entre outros.
No caso de prédios também será analisada a área construída; o valor unitário da construção; estado de conservação da construção; e valor do terreno, calculado na forma do item anterior.
A cobrança de outros impostos segue as determinações da lei.