Sob pena de multa de até R$ 1.000 por contrato, os bancos BMG, Itaú, Safra, Finasa, ABN AMRO Bank e Panamericano estão proibidos de cobrarem os encargos denominados de Taxa de Retorno, uma espécie de comissão paga às empresas de revenda de veículos e motos, que é embutida nas prestações dos financiamentos dessa natureza. A decisão foi proferida pela Vara Especializada em Ação Civil Pública, após uma ação interposta pela Associação de Defesa dos Consumidores do Estado de Mato Grosso (ADECON).
Segundo o magistrado José Zuquim Nogueira, o pagamento da Taxa de Retorno pelo consumidor configura prática abusiva, já que os contratos nem sempre deixam claro a inclusão da cobrança nas prestações dos financiamentos. “É direito do consumidor a informação clara e adequada sobre diferentes produtos e serviços [art.6º, III Código de Defesa do Consumidor- CDC], devendo ser coibida toda prática comercial obscura, que imponha ao consumidor preços abusivos ou o custeio de serviços não contratados”.
A decisão foi assinada dia 24 de novembro e vale para todos os contratos, inclusive os financiamentos que já foram quitados ou estão em andamento. É importante ressaltar que no caso de cobranças indevidas o CDC estipula que os valores da restituição devem ser pagos em dobro.
“Como a taxa de retorno é uma prática ainda muito comum no mercado de Mato Grosso, recomendo que os consumidores leiam com muita atenção os contratos de financiamentos, a fim de verificar se a taxa está embutida no valor total pago pelo veículo”, destacou a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.