O presidente do Sindicato das Indústrias Madereiras do Norte de Mato Grosso (Sindusmad), José Eduardo Pinto, esclareceu, esta manhã, que empresários do setor que estavam pagando o Fethab da madeira destinada à industrialização, a partir de maio deste ano, quando houve mudanças no decreto que gerou diferentes interpretações por alguns contabilistas, poderão fazer um processo administrativo e pedir um ressarcimento deste imposto junto a Secretaria de Fazenda.
A isenção do recolhimento foi reconhecida após surgirem dúvidas no segmento durante a mudanças em alguns aspectos da lei, feita em maio. “Foi incluído uma palavra madeira no texto da lei e, pessoas acabaram achando que madeira poderia ser tora, legalmente tora é tora e madeira é a madeira serrada, e isso que gerou essa confusão”, explicou.
De acordo com o presidente, a cobrança do Fethab sobre a tora não era realizado. “Quando o Fethab foi instituído, o governo fez a opção de cobrar sobre a madeira serrada”, disse. “O Sindusmad fez uma consulta com embasamento muito forte, em cima da inconstitucionalidade da cobrança, porque iria gerar uma bitributação – cobrar na tora e depois na madeira serrada- e o Sefaz interpretou corretamente, como sempre, e acabou dando a decisação desta forma”, acrescentou.
Segundo Eduardo, essa decisão é representativa para o setor, já que o valor cobrado atualmente pelo Fethab é de R$6,85 por metro de tora. “Uma pequena serraria consome em torno de 800 a 1 mil metros cúbicos por mês, se fosse recolher R$6,85 por metro de tora, seria de R$6 a R$7 mil por mês de despesa a mais”, explicou. “Nossa carga tributária hoje já é muito elevada e isso viria a honerar ainda mais essa carga tributária”, acrescentou.
O presidente reforça que essa isenção é válida para todo Estado.